lunes, enero 23, 2006

TRABALHAR NA ESPANHA ( II )

Estimados leitores, para os que querem trabalhar na Espanha, por conta própria ou como empregado de alguma empresa brasileira ou espanhola, o caminho é longo e difícil, mas nao é impossível.Os trabalhadores estrangeiros não comunitários (que nao possuem nacionalidade de algum pais membro da Uniao Européia), devem obter a correspondente permissão de trabalho e residência. A Obtenção de permissões de trabalho e residência O Ministério de Trabalho e Segurança Social é o órgão responsável pela concessão de permissões de trabalho e residência. O trabalhador estrangeiro deverá apresentar uma solicitude, onde se relacionará, em original e duas fotocópias autenticadas, os documentos que se indicam a seguir: COMO EMPREGADO: · impresso de solicitude, segundo modelo oficial; · passaporte em vigor; · seis fotografias, tamanho carnê; · contrato de trabalho, oferta de emprego ou compromisso formal de contratação, especificando a categoria profissional, de acordo com o convênio correspondente; · solicitude de visto para trabalhar na Espanha, apresentada ante o consulado espanhol no país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha, ou isenção de visto; · certificado de antecedentes penais do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha; · certificado médico do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha; · memória descritiva das características e atividades da empresa e perfil do posto de trabalho para o que se solicita a permissão; · inscrição da empresa na Seguridade Social e últimos TC-1 e TC-2 cotizados; · se se requerer especial titulación para o posto de trabalho, comprovar por meio de documentos ter obtido o título e a convalidação, homologação ou reconhecimento do título ou diploma do Ministério de Educação e Ciência Espanhol. Para ocupaçao de cargo de Direçao da empresa a ser constituída · documento de designação de cargo ou poder; · documento de constituição da sociedade e inscrição no Registro Mercantil. POR CONTA PRÓPRIA . impresso de solicitude, segundo modelo oficial; · passaporte em vigor; · seis fotografias, tamanho carnê; · certificado de antecedentes penais do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha; · certificado médico do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha; · visado para trabalhar na Espanha por conta própria, em caso de não ter residência legal na Espanha, ou isenção de visto; · projeto de exploração ou atividade a realizar, com avaliação do investimento necessário, sua rentabilidade e a possível criação de emprego; · documentos acreditativos de que solicitou, ou em seu caso obtido, as autorizações exigidas pela legislação vigente espanhola para a instalação, abertura e funcionamento da atividade projetada; · contratos mercantis; · as pessoas que pretendam exercer atividades profissionais deverão apresentar o título convalidado, homologado ou reconhecido pelo Ministério de Educação e Ciência espanhol

3 Comments:

At jueves, agosto 23, 2007 7:32:00 p. m., Anonymous Anónimo said...

Oi, tudo bem?
Meu nome é Vanessa.
Parabéns pelo seu Blog, ele é informativo e divertido, encontrei aqui muitas informações que eu buscava até agora sem sucesso. Obrigada!!!
Desculpa sem querer abusar, eu gostaria de aproveitar a oportunidade e tirar uma duvida, na verdade são duas:
É que Meu esposo recebeu uma oferta de trabalho e estamos preparando os papeis para irmos para a Espanha, vc saberia me dizer se chegando aí, eu poderia arrumar um trabalho? Ou só ele teria legalmente essa permição? Outra coisa temos um filho de 9 anos vc sabe dizer se existem escolas para filhos de brasileiros? Pq ele não fala uma palavra em espanhol.
Eu agradeço muito todas as informações prestadas até agora, e te peço desculpa mais uma vez é que esta dificil encontrar essas informações. Muito Obrigada!
Meu email é: vanessaffd@gmail.com

 
At lunes, enero 28, 2008 5:40:00 p. m., Anonymous Anónimo said...

Boa tarde!

Vi o seu blog e é muito interessante e dá muitas explicações. Estou com uma dúvida que não consigo achar em nenhum lugar, vc poderia talvez me responder? Para quem é casado com um membro da UE (não espanhol) e for para a Espanha, é possível trabalhar?

Obrigada,

Ariadne

 
At miércoles, diciembre 21, 2011 9:21:00 p. m., Anonymous Anónimo said...

nao gostei.....

 

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