Estimados leitores, para os que querem trabalhar na Espanha, por conta própria ou como empregado de alguma empresa brasileira ou espanhola, o caminho é longo e difícil, mas nao é impossível.Os trabalhadores estrangeiros não comunitários (que nao possuem nacionalidade de algum pais membro da Uniao Européia), devem obter a correspondente permissão de trabalho e residência.
A Obtenção de permissões de trabalho e residência
O Ministério de Trabalho e Segurança Social é o órgão responsável pela concessão de permissões de trabalho e residência. O trabalhador estrangeiro deverá apresentar uma solicitude, onde se relacionará, em original e duas fotocópias autenticadas, os documentos que se indicam a seguir:
COMO EMPREGADO:
· impresso de solicitude, segundo modelo oficial;
· passaporte em vigor;
· seis fotografias, tamanho carnê;
· contrato de trabalho, oferta de emprego ou compromisso formal de contratação, especificando a categoria profissional, de acordo com o convênio correspondente;
· solicitude de visto para trabalhar na Espanha, apresentada ante o consulado espanhol no país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha, ou isenção de visto;
· certificado de antecedentes penais do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha;
· certificado médico do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha;
· memória descritiva das características e atividades da empresa e perfil do posto de trabalho para o que se solicita a permissão;
· inscrição da empresa na Seguridade Social e últimos TC-1 e TC-2 cotizados;
· se se requerer especial titulación para o posto de trabalho, comprovar por meio de documentos ter obtido o título e a convalidação, homologação ou reconhecimento do título ou diploma do Ministério de Educação e Ciência Espanhol.
Para ocupaçao de cargo de Direçao da empresa a ser constituída
· documento de designação de cargo ou poder;
· documento de constituição da sociedade e inscrição no Registro Mercantil.
POR CONTA PRÓPRIA
. impresso de solicitude, segundo modelo oficial;
· passaporte em vigor;
· seis fotografias, tamanho carnê;
· certificado de antecedentes penais do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha;
· certificado médico do país de origem, em caso de não ter residência legal na Espanha;
· visado para trabalhar na Espanha por conta própria, em caso de não ter residência legal na Espanha, ou isenção de visto;
· projeto de exploração ou atividade a realizar, com avaliação do investimento necessário, sua rentabilidade e a possível criação de emprego;
· documentos acreditativos de que solicitou, ou em seu caso obtido, as autorizações exigidas pela legislação vigente espanhola para a instalação, abertura e funcionamento da atividade projetada;
· contratos mercantis;
· as pessoas que pretendam exercer atividades profissionais deverão apresentar o título convalidado, homologado ou reconhecido pelo Ministério de Educação e Ciência espanhol